Saiba que seguros são obrigatórios contratar
O seguro contra o risco de incêndio do edifício é o único obrigatório e deve abranger tanto as frações autónomas como as partes comuns.
O seguro contra o risco de incêndio do edifício é o único obrigatório e deve abranger tanto as frações autónomas como as partes comuns.