Que obras são necessárias a aprovação em assembleia?

Na hora de realizar obras no prédio surgem sempre muitas dúvidas sobre se é necessário aprovação das mesmas em assembleia ou não.

Caso as obras se encontrem enquadradas no título constitutivo da propriedade horizontal (onde estão especificadas as várias frações e zonas comuns), elas podem ter, genericamente, dois enquadramentos:

  • Obras de Conservação e Inovação;
  • Obras Urgentes.

Obras de Conservação e Inovação

Nas primeiras é necessária a aprovação prévia da assembleia de condóminos, e pode ser necessário uma das seguintes aprovações:

  • 2/3 do total do prédio
  • maioria (50% dos votos + 1)
  • dupla maioria (maioria dos condóminos em número + maioria em termos de permilagem das frações)

Todas as intervenções nas áreas comuns, aprovadas em assembleia, a despesa das obras têm de ser assumida por todos.

Obras Urgentes

Em relação às obras no condomínio urgentes e indispensáveis como, por exemplo, o desentupimento de esgotos nas condutas do prédio, ou substituir lâmpadas fundidas, não é necessária a formalidade da aprovação da assembleia, dado o caráter imediato das mesmas. Aí cabe ao administrador agir.

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