Que obras são necessárias a aprovação em assembleia?
Na hora de realizar obras no prédio surgem sempre muitas dúvidas sobre se é necessário aprovação das mesmas em assembleia ou não.
Caso as obras se encontrem enquadradas no título constitutivo da propriedade horizontal (onde estão especificadas as várias frações e zonas comuns), elas podem ter, genericamente, dois enquadramentos:
- Obras de Conservação e Inovação;
- Obras Urgentes.
Nas primeiras é necessária a aprovação prévia da assembleia de condóminos, e pode ser necessário uma das seguintes aprovações:
- 2/3 do total do prédio
- maioria (50% dos votos + 1)
- dupla maioria (maioria dos condóminos em número + maioria em termos de permilagem das frações)
Todas as intervenções nas áreas comuns, aprovadas em assembleia, a despesa das obras têm de ser assumida por todos.
Em relação às obras no condomínio urgentes e indispensáveis como, por exemplo, o desentupimento de esgotos nas condutas do prédio, ou substituir lâmpadas fundidas, não é necessária a formalidade da aprovação da assembleia, dado o caráter imediato das mesmas. Aí cabe ao administrador agir.