Saiba que seguros são obrigatórios contratar

O seguro contra o risco de incêndio do edifício é o único obrigatório e deve abranger tanto as frações autónomas como as partes comuns.

Este seguro deve ser celebrado pelos condóminos (quando celebram para a sua fração, está abrangida as partes comuns referentes a cada fração), mas se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor fixado pela Assembleia, competirá ao administrador contratar este seguro, podendo reaver dos condóminos o valor despendido com o pagamento do prémio suportado.

Porém, é aconselhável que o seguro a contratar seja mais abrangente, como por exemplo um seguro multirriscos que cubra outro tipo de danos, como é o caso das inundações.

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